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O Código de Defesa do Consumidor estabelece um rol de cláusulas contratuais reputadas objetivamente como abusivas, sendo certo que
reconhecida tal abusividade, dependendo da situação concreta, a cláusula será considerada nula ou anulável.
a nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
se presume exagerada a cláusula que se mostre excessivamente onerosa para o consumidor ou fornecedor, considerando-se a natureza e o conteúdo do contrato.
é obrigatório ao PROCON requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual abusiva.
será anulável a cláusula que transfere responsabilidades a terceiro que não tenha participado da relação de consumo.