

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Superior Tribunal de Justiça entende que as operadoras de planos de assistência à saúde não podem limitar o valor do tratamento do associado, ainda que tal limitação conste de cláusula contratual expressa. Tal cláusula, segundo o Código de Defesa do Consumidor, é abusiva porque:
deixa ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor.
autoriza o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente.
autoriza o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato.
permite ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de forma unilateral.
estabelece obrigação que coloca o consumidor em desvantagem exagerada.