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O Superior Tribunal de Justiça entende que as operadoras de...

O Superior Tribunal de Justiça entende que as operadoras de planos de assistência à saúde não podem limitar o valor do tratamento do associado, ainda que tal limitação conste de cláusula contratual expressa. Tal cláusula, segundo o Código de Defesa do Consumidor, é abusiva porque:


A

deixa ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor.


B

autoriza o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente.


C

autoriza o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato.


D

permite ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de forma unilateral.


E

estabelece obrigação que coloca o consumidor em desvantagem exagerada.