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Acerca da publicidade promovida por uma instituição financeira é correto afirmar:
Materiais publicitários não serão considerados partes integrantes de eventuais contratos celebrados entre as instituições financeiras e seus clientes.
Como o mercado financeiro e de capitais utiliza muitas expressões oriundas de idiomas estrangeiros, os materiais publicitários das instituições financeiras podem ser apresentados unicamente em idioma diverso da Língua Portuguesa.
A publicidade é considerada enganosa por exclusão quando deixar de informar sobre dado essencial sobre a prestação do serviço por parte da instituição financeira.
Caso a instituição financeira se recuse a cumprir a publicidade de serviço ofertado, o consumidor poderá, a sua livre escolha, exigir seu cumprimento forçado ou aceitar a prestação de serviço equivalente.
As instituições financeiras podem, sem solicitação prévia, enviar a seus clientes cartões de crédito, mesmo que o material publicitário que os acompanhe não informe sobre a cobrança de tarifas de anuidade para sua manutenção.