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Acerca da defesa do consumidor em juízo e das convenções coletivas de consumo, considere:
I. A eficácia da convenção coletiva de consumo não prescinde da homologação pelo órgão de defesa do consumidor interveniente.
II. Parte da doutrina defende a possibilidade de ações coletivas passivas consumeristas, sendo indispensável, dentre outros requisitos, que esteja preenchido o requisito de admissibilidade específico, qual seja: a representatividade adequada.
III. Além das entidades civis de consumidores, associação de fornecedores e sindicatos de categoria econômica, os tribunais superiores têm admitido a legitimidade dos PROCONs, do Ministério Público e da Defensoria Pública para celebração de convenções coletivas de consumo.
IV. O fornecedor que vier a se desligar da entidade signatária da convenção coletiva de consumo não pode se escusar do cumprimento das obrigações ali assumidas.
Está correto o que se afirma APENAS em
I e II.
I e IV.
II e IV.
II e III.
I e III.