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Considera-se consumidor “stricto sensu” ou standard, segundo o estabelecido na Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor):


A

toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.


B

todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas comerciais ou contratuais abusivas.


C

toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada que desenvolve atividade de distribuição de produto ou prestação de serviço.


D

a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.


E

todas as vítimas de danos ocasionados pelo fornecimento de produto ou serviço defeituoso.