

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Considera-se consumidor “stricto sensu” ou standard, segundo o estabelecido na Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor):
toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas comerciais ou contratuais abusivas.
toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada que desenvolve atividade de distribuição de produto ou prestação de serviço.
a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
todas as vítimas de danos ocasionados pelo fornecimento de produto ou serviço defeituoso.