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No Código de Defesa do Consumidor, a regra que permite a tutela do denominado “consumidor por equiparação”
não é aplicada a casos em que haja identificação de publicidade enganosa ou abusiva.
é aplicável à tutela coletiva, não sendo possível a utilização desse conceito para legitimar a propositura de demandas individuais.
é o fundamento autorizador para que pessoa jurídica figure na relação jurídica de consumo.
é aplicada a casos de vítimas de acidentes de consumo por fato do produto.
não incide para os casos de proteção contratual do consumidor.