

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Oscar adquiriu conjunto de lâmpadas para sua residência e verificou, no momento da instalação, feita no mesmo dia da compra, que algumas delas não acendiam. Por tal razão, requereu, também no mesmo dia da compra, a substituição do produto. Como, no momento da reclamação, o fornecedor se recusou de maneira inequívoca a realizar a substituição, Oscar ajuizou ação para este fim. Fê-lo, porém, passados cem dias da entrega do produto. O fornecedor alegou prescrição. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor,
passados noventa dias da compra, ocorreu prescrição do direito de reclamar pelo fato do produto.
não ocorreu a prescrição, pois prescreve em três anos o direito de reclamar pelo fato do produto.
passados noventa dias da compra, ocorreu prescrição do direito de reclamar pelo vício do produto.
passados noventa dias da compra, ocorreu não prescrição mas decadência do direito de reclamar pelo vício do produto.
não ocorreu a prescrição, pois prescreve em cinco anos o direito de reclamar pelo fato do produto.