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A respeito do dano moral coletivo, é correto afirmar que
não é reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência, tendo em vista a dificuldade de se comprovar o sofrimento de uma coletividade de pessoas.
somente tem aplicabilidade nos casos expressamente previstos na legislação.
depende de efetiva comprovação de dor, sofrimento e vexame de uma coletividade determinada, não sendo aplicável nos casos de interesses difusos.
somente tem aplicabilidade nos casos em que a conduta ilícita atinge interesse difuso, não tendo aplicabilidade nos casos de interesses coletivos.
prescinde da comprovação de dor, de sofrimento e de abalo psicológico, suscetíveis de apreciação na esfera do indivíduo, mas inaplicável aos interesses difusos e coletivos.