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“Boa Ideia Ltda.”, pessoa jurídica regularmente constituída, contrata a prestação de serviços de telefonia da empresa “Liga Pra Mim S/A”. Considerando a existência de cláusulas abusivas nesse contrato, o Código de Defesa do Consumidor determina que:
São anuláveis as cláusulas contratuais que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos serviços.
Não se aplicam as regras de proteção previstas na Lei nº 8.078/1990, pois pessoa jurídica não se enquadra no conceito de consumidor.
E dever do representante legal da pessoa jurídica consumidora requerer à entidade que o represente ou ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes.
São nulas as cláusulas contratuais que atenuem a responsabilidade do fornecedor por defeitos de qualquer natureza dos serviços. Entretanto, a indenização deverá ser aquela pactuada no respectivo instrumento.
São nulas de pleno direito, as cláusulas contratuais que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos serviços. Entretanto, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis.