Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, súmulas
e outros enunciados de jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho
A
não poderão criar obrigações que não estejam previstas
em lei.
B
poderão criar obrigações que não estejam previstas
em lei.
C
poderão criar obrigações desde que não haja violação
das normas de ordem pública.
D
poderão restringir direitos legalmente previstos, desde
que haja contrapartida em favor do trabalhador.
E
poderão criar obrigações que não estejam previstas
em lei, desde que fiquem excepcionadas as empresas
em recuperação judicial.