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A duração normal do trabalho poderá ser prorrogada

A duração normal do trabalho poderá ser prorrogada


A

por 2 (duas) horas diárias, mediante autorização da Delegacia Regional do Trabalho.


B

por 4(quatro) horas diárias, mediante acordo escrito entre empregado e empregador.


C

por 4 (quatro) horas diárias, mediante contrato coletivo de trabalho.


D

na ocorrência de necessidade imperiosa para a realização de serviços inadiáveis.


E

por motivo de força maior, até o limite de 10 (dez) horas diárias.