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A duração normal do trabalho poderá ser prorrogada
por 2 (duas) horas diárias, mediante autorização da Delegacia Regional do Trabalho.
por 4(quatro) horas diárias, mediante acordo escrito entre empregado e empregador.
por 4 (quatro) horas diárias, mediante contrato coletivo de trabalho.
na ocorrência de necessidade imperiosa para a realização de serviços inadiáveis.
por motivo de força maior, até o limite de 10 (dez) horas diárias.