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O pagamento do décimo terceiro salário (gratificação de natal), pelo empregador aos empregados, deverá ser efetivado:
sempre no mês de dezembro, a todos os empregados, de uma só vez, preferencialmente, podendo, a critério do empregador, ser parcelado em até duas vezes.
entre os meses de fevereiro a novembro a antecipação da metade do valor devido a todos os empregados, e até o dia vinte de dezembro a metade restante.
entre os meses de fevereiro a novembro, a todos os empregados, de uma só vez.
entre os meses de fevereiro a novembro a antecipação da metade do valor devido a todos os empregados, e até o final do mês de dezembro a metade restante.
no mês de dezembro, a todos os empregados, de uma só vez, obrigatoriamente.