Com base na jurisprudência do TST e na legislação pertinente,
julgue os itens de 110 a 116, referentes a relação de emprego.
No que tange à alteração do contrato individual do trabalho,
havendo mútuo consentimento expresso, a alteração sempre
será lícita, salvo no caso de determinação do empregador para
que o seu respectivo empregado reverta a cargo efetivo,
anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de
confiança, por ser este ato considerado alteração unilateral do
contrato.