Com base na interpretação sumulada do TST, na CF e nas normas
da CLT, julgue os itens a seguir.
Uma vez ultrapassada rotineiramente a jornada de trabalho
habitual de seis horas, há entendimento sumulado no sentido de
que é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma
hora, o que obriga o empregador a remunerar o período para
descanso e alimentação não usufruída como extra, acrescido do
respectivo adicional.