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Considera-se abono de férias

Considera-se abono de férias


A

a faculdade de o empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.


B

o gozo de férias anuais remuneradas com, pelos menos, 1/3 (um terço) a mais do que o salário normal.


C

o gozo de férias anuais acrescidas de um período, pelo menos, 1/3 (um terço) a mais do que o normal.


D

a faculdade de o empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito, recebendo o valor equivalente com o adicional de 50% (cinqüenta por cento).


E

a faculdade de o empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito, recebendo o valor equivalente com o adicional de 50% (cinqüenta por cento), inclusive para o trabalho em regime de tempo parcial.