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Acerca das férias, em conformidade com o que preceitua a Consolidação das Leis do Trabalho, assinale a alternativa CORRETA.
A época de concessão das férias será, em qualquer caso, a que melhor consulte aos interesses do empregador.
Vencido o prazo concessivo de férias, sem que o empregador as tenha concedido, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação por sentença do período de seu gozo.
Durante as férias, o empregado, sempre que quiser, poderá prestar serviços a outro empregador.
Somente em casos excepcionais, serão as férias individuais concedidas em 2 períodos, nenhum dos quais não poderá ser inferior a 10 dias corridos.
Aos menores de 18 e aos maiores de 60 anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.