Determinado empregado, admitido, em dezembro de
2017, para o exercício da função de engenheiro químico,
com o salário de R$ 14.000,00 mensais, pactuou com
seu empregador o banco de horas anual, a redução do
intervalo para 30 minutos e o enquadramento do grau de
insalubridade. Considerando a situação proposta e a legislação
trabalhista atual, é possível afirmar que a pactuação
é
A
nula apenas em relação ao banco de horas anual,
que depende de negociação coletiva.
B
nula em relação ao banco de horas anual e o enquadramento
do grau de insalubridade, que dependem
de negociação coletiva.
C
nula apenas em relação ao enquadramento do grau
de insalubridade, pois se trata de questão afeta a
normas de ordem pública.
D
válida, pois a situação relatada não depende de negociação
coletiva.
E
válida apenas se houver convenção ou acordo coletivo
de trabalho disciplinando a possibilidade mencionada.