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O intervalo intrajornada, no trabalho contínuo superior a...

O intervalo intrajornada, no trabalho contínuo superior a seis horas, será

A
de no mínimo 2 horas.

B
de no mínimo 1 hora e no máximo 1 hora e meia.

C
de no mínimo 1 hora, mas poderá ser reduzido, mediante convenção ou acordo coletivo, para até trinta minutos.

D
computado somente na duração do trabalho, se exceder 1 hora.

E
computado na duração do trabalho.