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Martina é empregada de uma empresa e está muito preocupada com a sua jornada de trabalho, pois acredita estar tendo seus direitos violados pelo empregador. Sobre a situação de Martina, assinale a alternativa correta.
Caso o intervalo intrajornada esteja sendo suprimido parcialmente, a situação implicará o pagamento, de natureza remuneratória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Martina fará jus a intervalo intrajornada de 15 minutos caso a sua jornada de trabalho diária seja de 3 horas e 50 minutos.
Ainda que descaracterizado com efeitos retroativos o acordo de compensação celebrado com Martina, em relação às horas que ultrapassem a jornada normal diária até o limite de 44 horas semanais, incide apenas o adicional de horas extraordinárias, pois essas horas já foram remuneradas mediante o pagamento de salário.
O intervalo interjornada padrão previsto pela CLT é de 12 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho.
Considerando a prestação de horas extraordinárias por Martina apenas a partir de 20/03/2023, a majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, não deverá repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, havendo bis in idem em razão de sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS.
Os intervalos para descanso são períodos obrigatórios de pausa durante e entre as jornadas de trabalho, visando a saúde e o bem-estar do empregado, e são regulamentados pela CLT. Em relação ao intervalo para descanso ou alimentação, o que determina a CLT em relação à jornada de trabalho superior a 6 horas?
O intervalo deve ser de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas, salvo convenção coletiva em contrário.
O intervalo deve ser de no mínimo 30 minutos e no máximo 1 hora.
O intervalo deve ser de 45 minutos, sem possibilidade de prorrogação.
O intervalo deve ser de 30 minutos, sendo este o tempo mínimo para a refeição.
Nenhuma das alternativas anteriores.
Os períodos de descanso são as pausas durante o trabalho concedidos ao empregado após determinado período de trabalho. Deste modo, sobre o que dispõe expressamente a Consolidação das Leis do Trabalho sobre o tema, é CORRETO afirmar que:
em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 2 (duas) horas e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 4 (quatro) horas.
os intervalos de descanso sempre serão computados na duração do trabalho.
será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 48 (quarenta e oito) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o sábado, no todo ou em parte.
não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 8 (oito) horas consecutivas para descanso.
A empresa Siderúrgica Minerius Ltda., diante de algumas mudanças que precisa adotar em relação à produção, convocou o Sindicato da categoria profissional para uma reunião, na qual informou que pretendia a celebração de um acordo coletivo de trabalho para implementar essas mudanças. Com a concordância do Sindicato, O acordo coletivo de trabalho foi negociado. No entanto, antes da assinatura do acordo, alguns empregados questionaram o Sindicato em relação à validade de uma das cláusulas negociadas. O Sindicato reanalisou e, com base no quanto previsto em lei, entendeu que & ilícita a cláusula que prevê
intervalo intrajornada de 30 minutos para jornadas superiores a seis horas.
regime de sobreaviso.
troca do dia de feriado.
redução do número de dias de férias.
enquadramento do grau de insalubridade.
Considere a situação hipotética de um Guarda Municipal do Município X, contratado sob o regime da CLT, que labora em escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso (12x36) em atividade classificada como insalubre. O Guarda habitualmente realiza horas extras além dessa jornada. A Procuradoria analisa a validade da escala e suas implicações. À luz exclusivamente das disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre jornada de trabalho e períodos de descanso, identifique a única assertiva que está em conformidade com a legislação.
A prorrogação da jornada de trabalho do Guarda Municipal em atividade insalubre, mesmo na escala 12x36, depende obrigatoriamente de licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, sob pena de nulidade do regime de compensação.
Nos termos da CLT, a prestação habitual de horas extras por parte do Guarda Municipal não descaracteriza, por si só, o acordo de compensação de jornada estabelecido pela escala 12x36, nem invalida eventual regime de banco de horas pactuado.
Mesmo no exercício de atividade externa de patrulhamento, incompatível com a fixação de horário, o Guarda Municipal não pode ser excluído do regime de controle de jornada previsto na CLT.
O tempo despendido pelo Guarda Municipal no trajeto entre sua residência e o posto de trabalho, utilizando viatura oficial fornecida pelo Município, deve ser computado na jornada de trabalho, por configurar tempo à disposição do empregador.


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Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo durante a jornada de trabalho para repouso ou alimentação, chamado de intervalo
intrajornada, o qual será de, no mínimo, uma hora, podendo ser estendido por mais de duas horas mediante ato do Ministro do Trabalho e Emprego.
interjornada, o qual será de, no mínimo, uma hora e, salvo convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de duas horas.
interjornada, o qual será de, no mínimo, uma hora, podendo ser estendido por mais de duas horas mediante ato do Ministro do Trabalho e Emprego.
intrajornada, o qual será de, no mínimo, uma hora, podendo ser reduzido até o limite mínimo de trinta minutos por meio de convenção coletiva de trabalho.
interjornada, o qual será de, no mínimo, uma hora, podendo ser reduzido até o limite mínimo de trinta minutos por ato do Ministro do Trabalho e Emprego.
Pedro é caixa em um banco comercial desde 2022, e sua jornada contratual é de 2ª a 6ª feira, das 10 às 16 horas, com intervalo de 15 minutos para refeição. Ocorre que, na prática, diante do grande volume de trabalho, Pedro trabalha de 2ª a 6ª feira, das 10 às 18 horas, com intervalo de 15 minutos.
Sobre o intervalo, considerando os fatos e a previsão da CLT, assinale a afirmativa correta.
A jornada cumprida por Pedro não credencia qualquer intervalo.
Pedro terá direito a um intervalo de 15 minutos diários, já aproveitado.
Pedro receberá, a título indenizatório, 45 minutos diários com adicional de 50%.
O empregado deverá receber 55 minutos de horas extras diárias acrescidas de 50%.
Uma empresa pretende contratar um novo empregado para trabalhar no horário contratual das 8h às 14 horas, porém com a intenção de que, mediante acordo de prorrogação de jornada, ele realize uma hora extraordinária todos os dias, encerrando sua atividade somente às 15 horas. Considerando a situação, a diretoria da empresa questiona o departamento de recursos humanos quanto ao intervalo intrajornada a que este novo empregado terá direito, e também se o período de descanso deverá ou não ser computado na duração do seu trabalho. Em conformidade com a legislação consolidada (CLT) e o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o departamento de recursos humanos esclarece que o trabalhador terá direito a, no mínimo,
quinze minutos de intervalo, período que não será computado na duração do seu trabalho.
uma hora de intervalo, que será computado na duração do seu trabalho, período que poderá ser reduzido por acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo de trabalho ou, excepcionalmente, por ato do Ministro do Trabalho.
uma hora de intervalo, que não será computado na duração do seu trabalho, período que poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho se o estabelecimento integrar o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
uma hora de intervalo, que não será computado na duração do seu trabalho, período que poderá ser reduzido por convenção ou acordo coletivo de trabalho, respeitado o limite mínimo de trinta minutos.
quinze minutos de intervalo, período que será computado na duração do seu trabalho.
Sobre o intervalo para repouso e alimentação, considere:
I. Trabalho contínuo com duração de 6 horas e 30 minutos exige a concessão obrigatória de um intervalo para repouso alimentação de no mínimo 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderão exceder 2 horas.
II. Trabalho continuo com duração de 5 horas exige a concessão obrigatória de um intervalo para repouso ou alimentação de 15 minutos.
III. Os intervalos de descanso serão, em regra, computados na duração do trabalho.
IV. A concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em
I, II e IV.
Il e III.
IlI e IV.
I e II.
I e IV.
Determinada sociedade empresária firmou acordo coletivo com o sindicato dos empregados dispondo sobre banco de horas e compensação de horas extras, assim como sobre redução de intervalo.
A jornada inicial de oito horas diárias, de segunda a sexta-feira, e quatro horas no sábado, perfazendo um total de 44 horas foi alterada. Pelo acordo coletivo, foi estabelecido que os empregados trabalhariam 30 minutos a mais no final do dia de segunda a quinta-feira e teriam apenas 30 minutos de intervalo, o que aumentaria o total trabalhado para nove horas diárias. Na sexta-feira o trabalho seria normal, com oito horas de jornada e intervalo de uma hora, e não haveria mais trabalho aos sábados. As horas extras excedentes seriam compensadas em até três meses com folgas ou redução da jornada diária de acordo com o banco de horas.
Alguns empregados ajuizaram reclamação trabalhista questionando a alteração, alegando prejuízo por trabalharem mais, com a redução do intervalo e uma maior jornada, afirmando que isso contrariava a CLT e a CRFB.
Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
O acordo coletivo é válido, exceto quanto ao banco de horas.
O acordo coletivo é inválido com relação ao acréscimo de jornada, pois o limite diário constitucional é de oito horas.
O acordo coletivo é inválido apenas com relação à redução do intervalo, pois, para a jornada de oito horas, o intervalo mínimo é de uma hora.
Em todas as hipóteses, não há violação à CLT ou à CRFB, pois admite-se a prevalência do negociado sobre o legislado, respeitados os limites mínimos previstos na Constituição.


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Luana Moreira trabalha em uma sociedade empresária do setor de cosméticos das 7h às 13h15min e desfruta de 15 minutos de intervalo que ocorre das 10h às 10h15min, mas está pressionando sua chefia, aduzindo que teria direito a 1 hora, no mínimo, razão pela qual pretende receber 1 hora como extraordinária, com repercussão nas demais parcelas salariais do contrato.
A sociedade empresária consultou você, como advogado(a), para saber como agir.
Sobre a hipótese apresentada, de acordo com a legislação trabalhista em vigor, assinale a afirmativa que, corretamente, apresenta a sua resposta.
Luana deverá receber o restante do período do intervalo para inteirar 1 hora de forma indenizatória.
Luana não tem direito ao pagamento do intervalo, considerando que a jornada não excede 6 horas e os 15 minutos são de intervalo.
Luana deverá receber o valor correspondente a uma hora integral, com os devidos reflexos nas parcelas salariais do contrato de trabalho.
Luana deverá receber a diferença de 45 minutos de forma indenizatória, com repercussão nas parcelas salariais do contrato de trabalho.
Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. Nesse interregno é verdadeiro afirmar:
Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
Os intervalos de descanso serão computados na duração do trabalho.
O limite mínimo de 35 (trinta e cinco) minutos para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.
A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 100% (cem por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Relativamente à duração do trabalho, assinale a alternativa que está em consonância com a jurisprudência do TST.
O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, não tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã.
A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sem que se configure a ocorrência de bis in idem.
No direito do trabalho brasileiro não é válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada “semana espanhola”, que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra.
A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo coletivo ou convenção coletiva, sendo inválida por acordo individual escrito.
É válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre desde que estipulado em norma coletiva, situação em que resta dispensada a inspeção prévia e a permissão da autoridade competente.
Com base no que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho a respeito dos períodos de descanso, assinale a alternativa correta.
Os intervalos de descanso serão computados na duração do trabalho.
Entre duas jornadas de trabalho, haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso.
É obrigatória a concessão de um intervalo para repouso de, no mínimo, duas horas, nos trabalhos contínuos, cuja duração exceda seis horas.
É uma faculdade do empregador estabelecer uma escala de revezamento para os serviços que exijam trabalho aos domingos.
Em regra, é facultado o trabalho em dias de feriados nacionais e religiosos.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas, será obrigatório um intervalo de:
60 (sessenta) minutos.
20 (vinte) minutos.
30 (trinta) minutos.
10 (dez) minutos.
15 (quinze) minutos.


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Como forma de proteger o direito ao descanso pelo trabalhador, a Constituição Federal garante o gozo de férias anuais, bem como o repouso semanal remunerado. A CLT, além de respeitar a disciplina superior, ainda traz regras mais detalhadas sobre os períodos de descanso do empregado. A esse respeito, assinale a alternativa correta.
A CLT permite, sem restrições, o trabalho em feriados religiosos, em razão do caráter laico do Estado Brasileiro.
O descanso semanal remunerado será, preferencialmente, aos sábados ou domingos.
Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 36 (trinta e seis) horas consecutivas.
Somente haverá obrigatoriedade de intervalo se o trabalho exceder a 6 (seis) horas contínuas.
Aristóteles, brasileiro, casado, com formação superior em Administração de Empresas, possui vínculo de emprego com a empresa Alfa Administração Ltda. e trabalha na função de administrador pleno, recebendo salário mensal fixo de R$ 17.000,00. Juntamente com outros 23 empregados, Aristóteles labora na sede da empresa. Sua carga horária semanal de trabalho é de 44 horas, sendo a jornada fixada no contrato de trabalho a seguinte: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, com 1 hora de intervalo intrajornada (das 12h às 13h), e, aos sábados, das 8h às 12h (sem qualquer período de descanso). Aristóteles registra, diariamente, de forma fidedigna, seu horário de início e de término da jornada por meio de registro eletrônico de ponto, havendo, contudo, a pré-assinalação do referido horário de intervalo intrajornada. A empresa não desconta nem computa como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 minutos.
Diante da situação hipotética acima, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, é correto afirmar que:
a anotação da hora de entrada e de saída por Aristóteles decorre da imperatividade legal, na medida em que os estabelecimentos com mais de 10 empregados estão obrigados a adotar o controle de jornada por meio de registro manual, mecânico ou eletrônico;
os registros de ponto de Aristóteles, diante da pré-assinalação do período de repouso, são inválidos como meio de prova;
caso a empresa Alfa Administração Ltda. e Aristóteles entendessem oportuna a redução do intervalo intrajornada de 1 hora para até 30 minutos diários, poderiam fazê-lo mediante ajuste individual;
o trabalho aos sábados em jornada de 4 horas por Aristóteles não observa o intervalo mínimo legal de 15 minutos, ensejando o pagamento, de natureza indenizatória deste período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho;
o trabalho aos sábados em jornada de 4 horas por Aristóteles não observa o intervalo mínimo legal de 15 minutos, ensejando o pagamento, de natureza remuneratória, deste período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
Com relação a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), assinale a opção CORRETA:
A remuneração da hora extra será, no máximo, 20% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
É proibido ao empregado contratado converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.
Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 3 horas.
O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho.
Em um dia normal de trabalho, uma forte tempestade, típica do verão, ocasiona alagamentos nas proximidades de um dos campi da USP. Os empregados públicos estão assustados e com medo de deixar os locais em que desempenham suas atividades. Todos permanecem por 40 minutos no local de trabalho, conversando, estudando ou descansando. Nos termos do art. 4º, § 2º, da CLT, esse período de 40 minutos pode ser considerado
busca de proteção pessoal em razão de más condições climáticas, sem direito a remuneração ou banco de horas.
período de jornada extraordinária, com direito a cômputo em banco de horas.
busca de proteção pessoal em razão de más condições climáticas, com direito a remuneração ou banco de horas.
período de jornada extraordinária, sem direito a cômputo em banco de horas, mas com direito a remuneração.
período de jornada extraordinária, com direito a remuneração.
De acordo com o Decreto-Lei nº 5.452/1943 — CLT, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação. A duração desse intervalo deverá ser:
No mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas.
No mínimo, de 30 minutos e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de uma hora.
Exatamente de uma hora.
No máximo, de uma hora.


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