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Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a conce...

Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo durante a jornada de trabalho para repouso ou alimentação, chamado de intervalo


A

intrajornada, o qual será de, no mínimo, uma hora, podendo ser estendido por mais de duas horas mediante ato do Ministro do Trabalho e Emprego.


B

interjornada, o qual será de, no mínimo, uma hora e, salvo convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de duas horas.


C

interjornada, o qual será de, no mínimo, uma hora, podendo ser estendido por mais de duas horas mediante ato do Ministro do Trabalho e Emprego.


D

intrajornada, o qual será de, no mínimo, uma hora, podendo ser reduzido até o limite mínimo de trinta minutos por meio de convenção coletiva de trabalho.


E

interjornada, o qual será de, no mínimo, uma hora, podendo ser reduzido até o limite mínimo de trinta minutos por ato do Ministro do Trabalho e Emprego.