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Os períodos de descanso são as pausas durante o trabalho concedidos ao empregado após determinado período de trabalho. Deste modo, sobre o que dispõe expressamente a Consolidação das Leis do Trabalho sobre o tema, é CORRETO afirmar que:
em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 2 (duas) horas e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 4 (quatro) horas.
os intervalos de descanso sempre serão computados na duração do trabalho.
será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 48 (quarenta e oito) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o sábado, no todo ou em parte.
não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 8 (oito) horas consecutivas para descanso.


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