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Martina é empregada de uma empresa e está muito preocupada com a sua jornada de trabalho, pois acredita estar tendo seus direitos violados pelo empregador. Sobre a situação de Martina, assinale a alternativa correta.
Caso o intervalo intrajornada esteja sendo suprimido parcialmente, a situação implicará o pagamento, de natureza remuneratória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Martina fará jus a intervalo intrajornada de 15 minutos caso a sua jornada de trabalho diária seja de 3 horas e 50 minutos.
Ainda que descaracterizado com efeitos retroativos o acordo de compensação celebrado com Martina, em relação às horas que ultrapassem a jornada normal diária até o limite de 44 horas semanais, incide apenas o adicional de horas extraordinárias, pois essas horas já foram remuneradas mediante o pagamento de salário.
O intervalo interjornada padrão previsto pela CLT é de 12 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho.
Considerando a prestação de horas extraordinárias por Martina apenas a partir de 20/03/2023, a majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, não deverá repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, havendo bis in idem em razão de sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS.


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