Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, o
empregado
poderá deixar de comparecer ao trabalho,
sem prejuízo do salário,
A
até cinco dias consecutivos, em caso de falecimento
do cônjuge, ascendente ou descendente.
B
até três dias consecutivos, em virtude de casamento.
C
por um dia, em cada seis meses de trabalho, em
caso de doação voluntária de sangue.
D
até três dias, para realização das provas de exame
vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino
superior.
E
nos dias de vacinação obrigatória do filho menor de
seis anos.