Em relação ao recibo de quitação da rescisão do contrato
de trabalho, é correto afirmar que
A
depende, para sua validade, de homologação do sindicato
da categoria profissional.
B
depende, para sua validade, de homologação do sindicato
da categoria profissional nos contratos superiores
a um ano.
C
deve ser assinado perante a autoridade do Ministério
do Trabalho e Previdência Social.
D
é documento hábil para requerimento do benefício
do seguro-desemprego, independentemente da anotação
de extinção do contrato na carteira de trabalho
e previdência social.
E
não depende, para sua validade, de assistência do
sindicato da categoria profissional, independentemente
do período contratual.