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Ana, com 40 anos de idade, é secretária da Empresa de Cobrança X Ltda. e possui direito ao gozo de férias. Seu empregador propôs que, ao invés de usufruir 30 dias corridos de férias, Ana usufrua-as de forma fracionada, em três períodos, para que a empresa não fique com a vaga desfalcada. De acordo com a legislação vigente,
não há necessidade da concordância de Ana para que as férias sejam usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 15 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.
não há necessidade da concordância de Ana para que as férias sejam usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.
desde que haja concordância de Ana, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 15 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.
desde que haja concordância de Ana, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.
desde que haja concordância de Ana, as férias poderão ser usufruídas em até dois períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos.