Quanto ao direito dos trabalhadores, pode-se afirmar que
A
da jornada de trabalho, do acordo ou do contrato coletivo
de trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a
importância da remuneração da hora suplementar, que
será, pelo menos, 30% (trinta por cento) superior à da
hora normal
B
a remuneração do serviço extraordinário superior,
no mínimo, em 50% (cinqüenta por cento) à do
normal
C
a licença-paternidade, sem prejuízo do emprego e do
salário, com a duração de 10 (dez) dias
D
aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo
no mínimo de 20 (vinte) dias
E
assistência gratuita aos filhos e dependentes a
partir dos 6 (seis) anos de idade em creches e préescolas