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As férias anuais de trinta dias

As férias anuais de trinta dias


A

são devidas a quaisquer trabalhadores, independentemente do número de faltas que tenha no período concessivo.


B

serão devidas em dobro, se não concedidas no período de doze meses a contar do término do período concessivo.


C

são devidas a quaisquer trabalhadores, apenas se participadas ao empregado com antecedência mínima de sessenta dias.


D

serão devidas em dobro, se não concedidas no período de doze meses a contar do término do período aquisitivo.


E

são devidas aos trabalhadores urbanos que não cometerem mais do que três faltas no período aquisitivo.