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O contrato de trabalho a prazo certo para experiência do...

O contrato de trabalho a prazo certo para experiência do trabalhador


A

pode ser prorrogado, desde que não ultrapasse, nos termos da C.L.T., o período máximo de noventa dias.


B

não pode ser prorrogado nenhuma vez.


C

pode ser prorrogado por tantas vezes quantas sejam necessárias à efetiva comprovação da experiência.


D

pode ser prorrogado, com assistência sindical, até 365 dias, para o trabalhador urbano maior de sessenta anos.


E

pode, segundo prevê a C.L.T., ser de até 180 dias.