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As Convenções Coletivas de Trabalho

As Convenções Coletivas de Trabalho


A
poderão, excepcionalmente, ser celebradas verbalmente, como ocorre com o contrato de trabalho, sendo uma faculdade a celebração por escrito.

B
são os pactos entre uma ou mais empresas com o sindicato da categoria profissional, em que são estabelecidas condições de trabalho, aplicáveis a essas empresas.

C
só poderão ser celebradas pelos Sindicatos, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos.

D
não poderão ser celebradas com estipulação de duração superior a um ano, sob pena de nulidade, que poderá ser requerida por qualquer interessado.

E
poderão, em regra, limitar direitos indisponíveis dos trabalhadores, considerados individualmente.