poderão, excepcionalmente, ser celebradas verbalmente,
como ocorre com o contrato de trabalho,
sendo uma faculdade a celebração por escrito.
B
são os pactos entre uma ou mais empresas com o
sindicato da categoria profissional, em que são estabelecidas
condições de trabalho, aplicáveis a essas
empresas.
C
só poderão ser celebradas pelos Sindicatos, por deliberação
de Assembléia Geral especialmente convocada
para esse fim, consoante o disposto nos respectivos
Estatutos.
D
não poderão ser celebradas com estipulação de duração
superior a um ano, sob pena de nulidade, que
poderá ser requerida por qualquer interessado.
E
poderão, em regra, limitar direitos indisponíveis dos
trabalhadores, considerados individualmente.