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Considerando as normas gerais da CLT, será assegurado a todo empregado um descanso semanal de
24 horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
24 horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o sábado, no todo ou em parte.
24 horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, não poderá coincidir com o domingo.
48 horas não consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, não poderá coincidir com sábado, domingo ou feriado.
48 horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o sábado e o domingo.