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Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto salarial

Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto salarial


A

não será lícito, nem mesmo com a concordância do empregado, posto que o salário é irredutível.


B

será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo por parte do empregado.


C

será lícito apenas na ocorrência de dolo por parte do empregado.


D

será lícito, desde que exista autorização do Sindicato representante da categoria profissional.


E

será lícito, desde que exista autorização do Sindicato representante da categoria econômica.