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Será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída...

Será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, para os estabelecimentos com


A

mais de vinte trabalhadores.


B

vinte ou mais trabalhadores.


C

dez trabalhadores.


D

dez ou mais trabalhadores.


E

mais de sessenta trabalhadores.