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Em relação à mãe social, que é aquela que, dedicando-se à assistência ao menor abandonado, exerça o encargo em nível social, dentro do sistema de casas-lares, é correto afirmar:
A mãe social tem direito a receber remuneração não inferior ao salário mínimo, que sofrerá a incidência dos reajustes legais, não podendo ser deduzido o percentual de alimentação fornecida pelo empregador
As casas-lares abrigam, no máximo, cinco menores.
O trabalho desenvolvido pela mãe social é de caráter permanente, com o desempenho contínuo de suas tarefas.
As mães sociais ficam sujeitas às seguintes penalidades aplicáveis pela entidade empregadora: advertência, suspensão e dispensa por justa causa
Entre as condições para admissão da mãe social estão: idade mínima de 30 anos, curso superior completo e aprovação em teste psicológico específico.