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O contrato de aprendizagem e o de estágio possuem características muito próprias, apesar de ambos visarem seu valor educacional e o preparo para o mercado de trabalho. Com relação às suas semelhanças e diferenças, é correto afirmar:
Os estagiários possuem todos os direitos do empregado comum, diferentemente do aprendiz.
Em ambas as situações, não há diferenciação quanto à jornada do aprendiz e do estagiário
A duração do estágio e do contrato de aprendizagem não poderá exceder a dois anos, havendo exceção ao adolescente deficiente somente no último caso.
As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado.
No caso do estágio obrigatório, é compulsório o recebimento de bolsa ou outra forma de contraprestação.