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São direitos constitucionalmente assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos, EXCETO:
reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.
redução dos riscos inerentes ao tempo de serviço, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.


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