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A respeito do trabalho educativo do adolescente, é correto afirmar:
De acordo com o princípio da proteção integral, o adolescente terá direito à profissionalização e à proteção no trabalho, respeitada a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e a capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.
Pode ser exercido somente a título gratuito, sob pena de ser descaracterizado.
As exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando são equiparadas aos aspectos produtivos e práticos do programa a que estiver submetido.
Somente entidades governamentais possuem autorização legal para desenvolver programas sociais relacionados ao trabalho educativo do adolescente.
Caso o programa social responsável por trabalho educativo garanta que o educando desenvolva suas atividades em horário compatível com a escola, o trabalho poderá ser realizado em minas de subsolo.