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No tocante à rescisão do contrato de trabalho por justa causa, assinale a alternativa INCORRETA:
A justa causa que dê ensejo à dispensa do empregado deve ser prevista expressamente em lei.
A negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador é hipótese de autorizadora de dispensa por justa causa, somente se for prejudicial ao serviço.
A embriaguez habitual ou em serviço é hipótese que autoriza a dispensa por justa causa, salvo os casos em que o empregado apresenta alcoolismo patológico, devidamente reconhecido como doença de acordo com a Organização Mundial da Saúde.
A condenação criminal do empregado, transitada em julgado, é hipótese de dispensa por justa causa, desde que não tenha havido suspensão da execução da pena. Acaso haja prisão preventiva ou temporária, o contrato de trabalho será suspenso.
A desídia, para configuração de hipóteses de justa causa, pressupõe a reiteração de condutas, admitindo exceção em caso de ato único grave.