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Acerca da prevenção e erradicação do trabalho infantil e da proteção que deve ser devotada ao adolescente trabalhador, assinale a proposição FALSA:
a Convenção 138 da OIT prevê, excepcionalmente, a hipótese de autorização individual para trabalho artístico em idade inferior ao mínimo legal, mediante condições especiais;
é vedado o trabalho doméstico para quem ainda não completou 18 (dezoito) anos de idade;
o juiz competente poderá autorizar ao adolescente com menos de 16 (dezesseis) anos, trabalho em ruas, praças e outros logradouros, desde que a ocupação seja indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e que dessa ocupação não possa advir prejuízo à sua formação moral;
é considerado prejudicial à moralidade do adolescente e, portanto, proibido, trabalho que envolva venda a varejo de bebidas alcoólicas;
em se tratando de contrato de aprendizagem, é vedada a prorrogação e a compensação de jornada, mesmo em módulo semanal, por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.