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No que diz respeito à natureza jurídica da relação de emprego e às teorias doutrinárias sobre o tema, assinale a alternativa INCORRETA.
São duas as grandes correntes doutrinárias que procuram explicar a natureza jurídica da relação de emprego: contratualista e anticontratualista.
A teoria contratualista tem origem no direito romano, que colocava o trabalho e a mão de obra como espécies de arrendamento.
A teoria contratualista do contrato-realidade apregoa que, a despeito da existência de um contrato, o que deve prevalecer é a situação fática extraída da realidade (primazia da realidade).
A teoria contratualista enfatiza que a relação de emprego possui natureza jurídica contratual, pois nasce da manifestação livre da vontade das partes.