

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O contrato de experiência
pode ser firmado por trabalhador aprendiz, a partir dos 14 até os 24 anos e, neste caso, não precisa ser anotado na CTPS do empregado, quando acordado pelo prazo máximo de 3 (três) meses.
pode ser firmado por empregado entre 16 e 18 anos, e neste caso, deve ser anotado na CTPS do empregado quando estipulado pelo prazo de 90 (noventa) dias, com direito a uma única prorrogação de mais 90 (noventa) dias.
deve ser firmado por empregado maior de 18 anos e, neste caso, pode ser anotado na CTPS do empregado, desde que acordado tácita ou expressamente e não estipulado por mais de 3 (três) meses.
deve ser firmado por empregado maior de 18 anos e anotado na CTPS do empregado pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, com direito a uma única pror rogação de mais 45 (quarenta e cinco) dias.
deve ser firmado por agente capaz e anotado na CTPS do empregado, sem ultrapassar o limite máximo de 90 (noventa) dias, com direito a uma única prorrogação.