

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Na dispensa indireta do contrato de trabalho, demonstrada a prática de falta grave, são devidas aos empregados apenas as seguintes verbas rescisórias:
saldo salarial, aviso-prévio de no mínimo 30 dias, 13o salário, férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, saque dos depósitos fundiários e indenização de 40% sobre os depósitos de FGTS.
saldo salarial, 13o salário e férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional.
saldo salarial e férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional.
saldo salarial, 50% dos valores a título de aviso prévio, 13o salário e férias acrescidas de 1/3 constitucional, além de indenização de 20% sobre os depósitos fundiários
saldo salarial e férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional, além de sua reintegração ao trabalho.