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Juliana trabalhava em uma sociedade empresária por 10 (dez) anos, na qual, desde março de 2025, está aposentada por incapacidade permanente. O seu plano de saúde sempre foi custeado integralmente pela sociedade empresária. Juliana possui como dependentes deste plano sua esposa e dois filhos menores. Diante do custo elevado deste plano de saúde, a empresa pretende migrar Juliana para outro plano mais econômico, com cobertura regional e não mais nacional, na qual serão excluídos todos os seus dependentes.
Nesse cenário, quanto ao contrato trabalho e a validade da alteração do plano de saúde, assinale a opção correta
O contrato de trabalho entre Juliana e a sociedade empresária está extinto e a alteração é válida, em razão do princípio da realidade.
O contrato de trabalho entre Juliana e a sociedade empresária está extinto e a alteração é inválida, em razão do prejuízo ao trabalhador.
O contrato de trabalho entre Juliana e a sociedade empresária está em vigor e a alteração é válida, em razão do princípio da onerosidade.
O contrato de trabalho entre Juliana e a sociedade empresária está suspenso e a alteração é válida, em razão do princípio da realidade.
O contrato de trabalho entre Juliana e a sociedade empresária está suspenso e a alteração é inválida, em razão da vedação ao prejuízo ao trabalhador.
O contrato celebrado por contratação temporária será extinto, sem direito a indenizações, pela conclusão ou extinção do projeto definido pelo contratante, pelo término do prazo contratual e:
Por iniciativa do contratado.
Pela decisão unilateral do contratante, independentemente de justificativa.
Por acordo entre as partes, desde que formalizado em instrumento próprio.
Pelo descumprimento de cláusulas contratuais por parte do contratante.
Pela superveniência da continuidade do contrato.
William trabalhou em uma sociedade empresária localizada em Cavaleiros, bairro de Macaé/RJ, de novembro de 2019 a fevereiro de 2024.
William recebia, por último, o salário de R$2.300,00, quando foi dispensado por justa causa em razão da avaria que causou em um veículo do ex-empregador. No seu TRCT, foram calculados os direitos (saldo salarial e dois períodos de férias vencidas acrescidas de 1/3) e deduzido o valor de R$15.700,00 referente ao conserto da avaria por ele causada, gerando um valor negativo no TRCT.
Considerando a situação retratada e os termos da CLT, assinale a afirmativa correta.
William deverá pagar a diferença que ainda deve à sociedade empresária, sendo que as partes deverão negociar a forma de devolução no tocante ao valor e parcelas.
O ex-empregado não ficará obrigado a pagar nada além daquilo que ultrapassar o valor do seu próprio direito, ou seja, o TRCT será considerado zerado e nada mais será pago.
Em razão da proteção especial conferida ao salário, a sociedade empresária poderia descontar no máximo 50% do salário de William e pagar o saldo da indenização.
Errada a sociedade empresária, porque qualquer compensação no pagamento não poderia exceder o equivalente a um mês de remuneração de William.
Não compete ao empregador, por conta própria, fazer descontos no TRCT do empregado, devendo ajuizar ação para provar o prejuízo e ter ressarcimento do gasto.
Margareth é empregada da loja de roupas “Fina Estampa” e, mesmo advertida por duas vezes, em meses anteriores, faltou injustificadamente ao trabalho por 16 dias consecutivos, reapresentando-se, após a ausência, para dar continuidade ao trabalho. Considerando o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, bem como o entendimento jurisprudencial acerca da matéria, o empregador de Margareth, para dispensá-la por justa causa, devera invocar a hipótese de:
insubordinação.
ato de improbidade.
abandono de emprego.
desídia no desempenho das respectivas funções.
Incontinência de conduta.
Gilson prestava serviços de forma pessoal e de natureza não eventual à empresa DDT Dedetizadores Ltda. A empresa controlava a prestação pessoal de serviços, determinando minuciosamente como deveria se dar o trabalho. Gilson era remunerado mediante salário mensal. A despeito de tais circunstâncias, não era registrado como empregado em sua carteira de trabalho. Infelizmente, Gilson deixou de laborar para a DDT. Diante da situação narrada, assinale a alternativa correta.
O reconhecimento judicial de possível relação de emprego entre Gilson e DDT afasta a incidência da multa prevista pelo Art. 477, §8º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Se Gilson for portador do vírus HIV, não há permissivo que autorize a presunção da natureza discriminatória da despedida a ensejar possível declaração de nulidade do ato e a consequente reintegração dele.
Gilson não poderá pleitear na Justiça do Trabalho indenização pelo não fornecimento das guias do seguro-desemprego, devendo formular seu pleito perante a Justiça Federal.
Para cômputo de eventual prazo de aviso prévio devido a Gilson, inclui-se o dia do começo e exclui-se o dia do vencimento.
Caso Gilson ajuizasse reclamação trabalhista em face de DDT, e o juiz, ao sentenciar o processo, reconhecesse a culpa recíproca em eventual relação de emprego reconhecida em juízo, Gilson teria direito a 50% do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.


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Erika, Filomena e Renato são empregados bancários de uma instituição privada, trabalhando em agências diferentes. A data-base da categoria dos bancários é o mês de setembro de cada ano. No mês de agosto de 2023, aconteceram os seguintes eventos: Erika pediu demissão do emprego para poder se dedicar aos estudos porque sonha em ser aprovada num concurso público; Renato foi dispensado por justa causa porque apresentou um atestado médico adulterado ao empregador e Filomena foi dispensa sem justa causa.
Assinale a opção que indica, de acordo com a norma de regência, a indenização adicional que será devida.
Uma vez que a extinção dos contratos ocorreu nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria, Erika, Filomena e Renato terão direito a uma indenização adicional de 1 salário cada.
As empregadas Erika e Filomena terão direito à indenização de 1 salário porque a ruptura ocorreu nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria.
Apenas Erika terá direito à indenização adicional de uma remuneração porque a ruptura do seu contrato ocorreu nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria e ela não cometeu falta grave.
Uma vez que a extinção dos contratos ocorreu nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria, Erika e Filomena terão direito a uma indenização adicional de 1 salário e Renato, de metade do salário em razão da justa causa.
Somente Filomena, que foi dispensada sem justa causa, terá direito à indenização adicional de 1 salário porque a ruptura ocorreu nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria.
Assinale a alternativa correta de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho.
O direito ao aviso prévio é absoluto, não podendo as partes transigir sobre a sua forma de cumprimento.
O aviso prévio deve ser cumprido de forma pessoal e irretratável, não podendo ser suspenso ou reconsiderado após o seu início.
O tempo de aviso prévio indenizado não poderá ser computado para fins de tempo de serviço do empregado.
O empregado que cometer falta passível de rescisão durante o período de aviso prévio perderá o direito ao restante do respectivo prazo.
Quando a despedida do empregado ocorrer em razão de falta grave provocada pelo empregador, não será devido o aviso prévio.
De acordo com a CLT, o empregado poderá pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo, quando
forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato.
for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo.
o empregador aumentar o seu trabalho, sendo esse por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
não cumprir o empregador as obrigações do contrato.
praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama.
Determinada empresa, que contava com vinte empregados lotados em cargos distintos, desenvolvia há muitos anos certa atividade de exploração de dado tipo de minério, que veio a ser considerada ilícita por hipotética lei federal.
Em decorrência da nova lei, a empresa despediu os trabalhadores e determinou que procurassem seus direitos junto ao poder público.
Considerando a situação exposta e o que expressamente dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho quanto ao exame da responsabilidade pelas indenizações acaso devidas pelas terminações contratuais:
somente por ato administrativo de autoridade federal, estadual ou municipal, e não por ato legislativo como ocorreu no caso, a pessoa de direito público responsável pela paralisação definitiva da atividade responderia pelos ônus trabalhistas decorrentes da necessária extinção dos referidos contratos;
a resolução ou promulgação de lei que impossibilite a continuação da atividade, como ocorreu no caso, leva a pessoa de direito público responsável pela paralisação temporária ou definitiva a arcar com a indenização decorrente da necessária extinção dos contratos de trabalho por ela afetados;
a hipótese caracteriza motivo de força maior diante da necessidade do desligamento por motivo inevitável e imprevisível, e assim a empresa deve diretamente aos trabalhadores indenização por metade, não se configurando fato do príncipe;
é do empregador a responsabilidade pelo risco do negócio, pelo que cabe exclusivamente a ele, salvo nos casos de falta grave, pedido de demissão e força maior, indenizar os trabalhadores despedidos;
a hipótese caracteriza fato previsível pela arriscada natureza do negócio, respondendo a empresa integralmente perante os trabalhadores pelos efeitos, exclusivamente porque definitivos, da paralisação da atividade.
A empresa Supermercados Sulista Ltda. pretende encerrar as atividades de seu estabelecimento situado na cidade de Criciúma-SC, mantendo apenas o estabelecimento da cidade de Vecaria-RS. Considerando que dois de seus empregados da unidade de Criciúma são dirigentes sindicais, a empresa
deverá transferi-los para o estabelecimento de Vacaria, onde os mesmos permanecerão com o direito à estabilidade de emprego.
poderá transferi-los para o estabelecimento de Vacaria, desde que haja concordância expressa dos mesmos e, ainda, para permanência do direito à estabilidade no emprego, contar com a anuência do sindicato.
poderá rescindir os contratos de trabalho dos mesmos, pois com a extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.
não poderá transferi-los e deverá manter os contratos de trabalho vigentes, pois o encerramento da atividade na base territorial do sindicato onde atuem) coma dirigentes não é motivo suficiente para que deixem de fazer jus à estabilidade provisória.
não poderá transferi-los. mas poderá rescindir os contratos de trabalho, desde que pegue a Indenização correspondente aos salários e demais direitos até o término do período da estabilidade, já que se trata de garantia pessoal dos trabalhadores.


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Um empregado foi demitido sem justa causa de uma empresa porque o empresário descobriu que esse empregado era portador do vírus HIV.
Nessa situação hipotética,
a dispensa não pode ser considerada abusiva ou ilegal porque não há, na legislação, previsão expressa que a impeça.
a dispensa deverá ser mantida, já que foi aplicada sem justa causa.
o empregado poderia ter sido demitido por justa causa em razão de ter omitido informações ao empregador.
a dispensa presume-se discriminatória e o empregado tem direito à reintegração no emprego.
a dispensa deverá ser mantida, e o empregado terá direito a receber indenização correspondente a doze meses de seu salário.
Firmino foi contratado em Curitiba para trabalhar no Banco Altos Valores S/A. Iniciou, em 01/12/2016, como escriturário e foi gradativamente galgando os postos de gerente de contas, gerente de posto de atendimento e gerente geral de agência, que, nos termos do contrato, lhe exigiram sucessivas transferências.
Na condição de gerente de contas, trabalhou de 01/10/2017 a 01/12/2018 em pequena agência no interior de São Paulo; como gerente de posto de atendimento, de 02/12/2018 a 03/12/2019 em Florianópolis, Santa Catarina, e, finalmente, como gerente de agência, no ápice da carreira, de 03/12/2019 a 01/10/2022 em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, quando foi despedido.
Firmino ajuizou em Curitiba, onde atualmente reside, reclamação trabalhista postulando o pagamento de adicional de transferência de 25%, bem como de ajuda de custo, esta nos valores correspondentes às despesas de mudança de uma para outra localidade, incluindo as de passagens de avião.
O Banco Altos Valores contestou a ação aduzindo que as transferências ocorridas estavam contratualmente previstas na carreira e, não bastasse, foram definitivas inclusive pelo tempo de duração de cada uma, notadamente a última, assim não ensejando pagamento de adicional e que a ajuda de custo pretendida carece de amparo legal, mormente porque, com base no Plano de Cargos e Salários da empresa, o bancário teve substancial aumento salarial em cada transferência ocorrida, o que restou comprovado nos autos.
Com base na jurisprudência uniformizada da Subseção de Dissídios Individuais I do TST, é correto afirmar que Firmino:
não faz jus a adicional de transferência por terem sido definitivas as ocorridas pelo tempo de duração de cada uma e não tem direito à ajuda de custo postulada, compensada com os aumentos salariais obtidos quando da aceitação das transferências;
não faz jus a adicional de nenhuma das transferências, por terem sido definitivas as ocorridas, considerado o tempo de duração de cada uma, mas tem direito à ajuda de custo postulada, porque os aumentos salariais obtidos quando das transferências têm natureza jurídica distinta da ajuda de custo postulada;
não faz jus apenas ao adicional da última transferência, em razão do longo tempo de sua duração e tem direito à ajuda de custo postulada, porque os aumentos salariais obtidos quando das transferências têm natureza jurídica distinta dessa parcela;
faz jus ao adicional apenas quanto às duas primeiras transferências, pelos exíguos tempos de duração e a condição de necessárias e provisórias para efeito de progressão funcional e não tem direito à ajuda de custo postulada, porque os aumentos salariais obtidos quando das transferências foram compensatórios dessa parcela;
faz jus ao adicional referente às três transferências, não sendo o lapso temporal critério único para avaliação de sucessividade e de provisoriedade de transferências, inclusive quando necessárias para progressão funcional, e tem direito à ajuda de custo postulada, que tem natureza jurídica distinta dos aumentos salariais obtidos quando das transferências.
Na situação em apreço, não foi correta a condenação ao pagamento do saldo salarial, porquanto, nessa hipótese de rescisão, o empregado não tem direito a verbas rescisórias.
Certo
Errado
Com o fim de evitar demissões de empregados, a indústria de panificação Bisnaga Macia está negociando com o Sindicato dos Empregados um Acordo Coletivo de modo a possibilitar ter um alívio na folha de pagamento mensal e conseguir manter os empregos. Dentre algumas das cláusulas colocadas a exame encontram-se:
I. Estabelecimento de banco de horas para compensação de jornada dentro do prazo de 1 ano.
II. Alteração do grau de insalubridade por um período de 6 meses.
III. Redução por 1 ano do percentual de depósito de FGTS de 8% para 6%.
IV. Igualdade por 90 dias da remuneração do trabalho noturno e diurno.
V. Remanejamento dos feriados para que a folga recaia na primeira sexta-feira após o dia efetivo.
Com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, considera-se como cláusula lícita o que consta APENAS em
I, IV e V.
I, II e III.
II, III e IV.
III, IV e V.
I, II e V.
Bromélia é contratada da empresa Verdes Mares Indústria e Comércio Ltda. para prestação de trabalho intermitente, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho. No dia 21 de dezembro de 2022, Bromélia foi convocada pelo contratante, tendo aceito a oferta, para laborar nos dias 26, 27, 28 e 29/12/2022, sendo que perceberia pelos dias o valor de R$ 500,00. Sabendo-se que a trabalhadora deixou de comparecer ao trabalho nos referidos dias, sem justo motivo, de acordo com previsão legal, a empresa Verdes Mares poderá cobrar de Bromélia multa de
R$ 50,00, no prazo de 30 dias, vedada a compensação.
R$ 100,00, no prazo de 15 dias, permitida a compensação em igual prazo.
R$ 200,00, no prazo de 30 dias, vedada a compensação.
R$ 150,00, no prazo de 20 dias, permitida a compensação em igual prazo.
R$ 250,00, no prazo de 30 dias, permitida a compensação em igual prazo.


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Em relação ao salário e à remuneração, assinale a alternativa INCORRETA.
Independentemente da proporcionalidade entre o salário e o valor das diárias e da habitualidade no pagamento delas, não há que se falar em integração das diárias à remuneração do empregado ou incorporação ao contrato de trabalho.
As gorjetas não servem de base de cálculo para o aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
A ajuda compensatória concedida pelo empregador durante a suspensão do contrato de trabalho para qualificação profissional tem natureza salarial.
O veículo fornecido pelo empregador e indispensável para a realização de serviços não tem natureza salarial, mesmo quando também é utilizado pelo empregado para atividades particulares.
Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.
São direitos do trabalhador com vínculo CLT afastados por mais de quinze dias por doença ou acidente de trabalho, e que não são direitos daqueles afastados por mais de quinze dias por doença comum:
estabilidade no emprego por um ano, benefício por incapacidade temporária e benefício por incapacidade permanente.
recolhimento pelo empregador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período de afastamento do trabalho, estabilidade no emprego por doze meses, e auxílio acidente.
isenção do tempo de carência; recolhimento pelo empregador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período de afastamento do trabalho, e estabilidade no emprego por doze meses.
auxilio acidente, estabilidade no emprego por doze meses, e reabilitação profissional.
recolhimento pelo empregador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período de afastamento do trabalho, estabilidade no emprego por doze meses, e reabilitação profissional.
A respeito da rescisão do contrato de trabalho, assinale a opção correta.
A extinção do contrato de trabalho poderá ser realizada mediante acordo entre empregado e empregador, sendo devido o pagamento das verbas rescisórias pela metade.
O alcoolismo é uma causa autorizadora da dispensa por justa causa, devendo a empresa comprovar a situação de embriaguez para justificar a aplicação da justa causa.
Empregado que, contratado por prazo determinado, sofrer acidente do trabalho poderá ter o seu contrato rescindido, já que a estabilidade por acidente do trabalho não se aplica aos contratos por prazo determinado.
Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, o empregado terá direto ao recebimento de 50% do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
O abandono de emprego não pode ser presumido, devendo a empresa comprovar a convocação do empregado ao retorno do trabalho e o descumprimento da convocação pelo empregado.
Considere as três situações hipotéticas a seguir.
Heráclito é empregado da Fazenda Que Encanto, que explora atividade agroeconômica, e trabalha no cultivo e na colheita de arroz, que é destinado à venda para as indústrias da região, encerrando sua jornada de trabalho sempre às 21h.
Sócrates é empregado de Sofia, mãe de João e de Maria, e exerce a função de motorista particular, tendo como atribuições exclusivas levá-la na hidroginástica, bem como buscar os filhos dela na faculdade, na natação e nas aulas de espanhol, encerrando sua jornada de trabalho às 22h30.
Fiona é empregada da Clínica Curamos Você Ltda. e exerce a função de técnica de enfermagem, laborando em jornada de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso.
Diante das assertivas acima, em conformidade com a legislação trabalhista, é correto afirmar que:
em razão dos horários de trabalho de Heráclito, no que se refere ao período das 20h até as 21h, ele fará jus ao adicional noturno de 25% sobre a remuneração normal pelo labor realizado nesta última hora de jornada;
a jornada de trabalho de Fiona, por se tratar de horário em exceção à regra sobre duração normal do trabalho, não pode ser ajustada mediante contrato individual escrito com a empresa Clínica Curamos Você Ltda., pois depende de convenção ou acordo coletivo de trabalho;
caso Fiona desempenhe atividades insalubres ao longo de sua jornada, este regime de trabalho não exigirá licença prévia das autoridades em matéria de higiene do trabalho;
por se tratar de empregado doméstico, a hora noturna de Sócrates terá duração de 60 minutos, e não de 52 minutos e 30 segundos;
por se tratar de empregado doméstico, Sócrates não terá direito ao adicional noturno.
Panaceia pretende celebrar com seu empregador, a Casa de Eventos Pecado Capital, acordo para porem fim ao contrato de trabalho que dura 9 meses. O último salário de Panaceia é de R$ 3.000,00, e a mesma possui na conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) o valor de R$ 1.200,00. Com base no contido na Consolidação das Leis do Trabalho, a empregada poderá levantar o valor
total de R$ 1.200,00 de FGTS, recebendo indenização sobre o saldo da conta do FGTS de R$ 240,00, fazendo jus a aviso prévio indenizado de R$ 1.500,00.
de até R$ 960,00 de FGTS, recebendo indenização sobre o saldo da conta do FGTS de R$ 240,00, fazendo jus a aviso prévio indenizado de R$ 1.500,00.
total de R$ 1.200,00 de FGTS, recebendo indenização sobre o saldo da conta do FGTS de R$ 480,00, fazendo jus a aviso prévio indenizado de R$ 1.500,00.
de até R$ 600,00 de FGTS, recebendo indenização sobre o saldo da conta do FGTS de R$ 240,00, fazendo jus a aviso prévio indenizado de R$ 1.800,00.
de até R$ 720,00 de FGTS, recebendo indenização sobre o saldo da conta do FGTS de R$ 480,00, fazendo jus a aviso prévio indenizado de R$ 2.100,00.


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