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Erika, Filomena e Renato são empregados bancários de uma instituição privada, trabalhando em agências diferentes. A data-base da categoria dos bancários é o mês de setembro de cada ano. No mês de agosto de 2023, aconteceram os seguintes eventos: Erika pediu demissão do emprego para poder se dedicar aos estudos porque sonha em ser aprovada num concurso público; Renato foi dispensado por justa causa porque apresentou um atestado médico adulterado ao empregador e Filomena foi dispensa sem justa causa.
Assinale a opção que indica, de acordo com a norma de regência, a indenização adicional que será devida.
Uma vez que a extinção dos contratos ocorreu nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria, Erika, Filomena e Renato terão direito a uma indenização adicional de 1 salário cada.
As empregadas Erika e Filomena terão direito à indenização de 1 salário porque a ruptura ocorreu nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria.
Apenas Erika terá direito à indenização adicional de uma remuneração porque a ruptura do seu contrato ocorreu nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria e ela não cometeu falta grave.
Uma vez que a extinção dos contratos ocorreu nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria, Erika e Filomena terão direito a uma indenização adicional de 1 salário e Renato, de metade do salário em razão da justa causa.
Somente Filomena, que foi dispensada sem justa causa, terá direito à indenização adicional de 1 salário porque a ruptura ocorreu nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria.


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