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William trabalhou em uma sociedade empresária localizada em Cavaleiros, bairro de Macaé/RJ, de novembro de 2019 a fevereiro de 2024.
William recebia, por último, o salário de R$2.300,00, quando foi dispensado por justa causa em razão da avaria que causou em um veículo do ex-empregador. No seu TRCT, foram calculados os direitos (saldo salarial e dois períodos de férias vencidas acrescidas de 1/3) e deduzido o valor de R$15.700,00 referente ao conserto da avaria por ele causada, gerando um valor negativo no TRCT.
Considerando a situação retratada e os termos da CLT, assinale a afirmativa correta.
William deverá pagar a diferença que ainda deve à sociedade empresária, sendo que as partes deverão negociar a forma de devolução no tocante ao valor e parcelas.
O ex-empregado não ficará obrigado a pagar nada além daquilo que ultrapassar o valor do seu próprio direito, ou seja, o TRCT será considerado zerado e nada mais será pago.
Em razão da proteção especial conferida ao salário, a sociedade empresária poderia descontar no máximo 50% do salário de William e pagar o saldo da indenização.
Errada a sociedade empresária, porque qualquer compensação no pagamento não poderia exceder o equivalente a um mês de remuneração de William.
Não compete ao empregador, por conta própria, fazer descontos no TRCT do empregado, devendo ajuizar ação para provar o prejuízo e ter ressarcimento do gasto.