Considere as três situações hipotéticas a seguir.
Heráclito é empregado da Fazenda Que Encanto, que explora atividade agroeconômica, e trabalha no cultivo e na colheita de arroz, que é destinado à venda para as indústrias da região, encerrando sua jornada de trabalho sempre às 21h.
Sócrates é empregado de Sofia, mãe de João e de Maria, e exerce a função de motorista particular, tendo como atribuições exclusivas levá-la na hidroginástica, bem como buscar os filhos dela na faculdade, na natação e nas aulas de espanhol, encerrando sua jornada de trabalho às 22h30.
Fiona é empregada da Clínica Curamos Você Ltda. e exerce a função de técnica de enfermagem, laborando em jornada de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso.
Diante das assertivas acima, em conformidade com a legislação trabalhista, é correto afirmar que:
em razão dos horários de trabalho de Heráclito, no que se refere ao período das 20h até as 21h, ele fará jus ao adicional noturno de 25% sobre a remuneração normal pelo labor realizado nesta última hora de jornada;
a jornada de trabalho de Fiona, por se tratar de horário em exceção à regra sobre duração normal do trabalho, não pode ser ajustada mediante contrato individual escrito com a empresa Clínica Curamos Você Ltda., pois depende de convenção ou acordo coletivo de trabalho;
caso Fiona desempenhe atividades insalubres ao longo de sua jornada, este regime de trabalho não exigirá licença prévia das autoridades em matéria de higiene do trabalho;
por se tratar de empregado doméstico, a hora noturna de Sócrates terá duração de 60 minutos, e não de 52 minutos e 30 segundos;
por se tratar de empregado doméstico, Sócrates não terá direito ao adicional noturno.