Margareth é empregada da loja de roupas “Fina Estampa” e, mesmo advertida por duas vezes, em meses anteriores, faltou injustificadamente ao trabalho por 16 dias consecutivos, reapresentando-se, após a ausência, para dar continuidade ao trabalho. Considerando o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, bem como o entendimento jurisprudencial acerca da matéria, o empregador de Margareth, para dispensá-la por justa causa, devera invocar a hipótese de:
insubordinação.
ato de improbidade.
abandono de emprego.
desídia no desempenho das respectivas funções.
Incontinência de conduta.