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Para o empregado urbano, a prescrição do direito de...

Para o empregado urbano, a prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é de:


A

5 (cinco) anos, contados do término do período aquisitivo ou, se for o caso, até o limite de 2 (dois) anos da cessação do contrato.


B

2 (dois) anos, sempre contados a partir da cessação do contrato.


C

2 (dois) anos, contados do término do período de 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.


D

5 (cinco) anos, contados do término do período concessivo ou, se for o caso, até o limite de 2 (dois) anos da cessação do contrato.