No que tange ao instituto da greve, analise as proposições abaixo:
I. Um dos traços do movimento paredista é a sustação provisória de atividades laborativas, em
face do empregador ou do tomador de serviços.
II. A greve possui um caráter de exercício coletivo, embora atos individuais de seus
participantes possam ser enquadrados como tipos ilícitos e sofram as consequências punitivas
da lei.
III. A sabotagem faz parte das consequências fáticas e políticas da greve, porquanto é conduta que atinge o patrimônio do empregador, aliás, como acontece com o próprio movimento de
greve.
IV. São considerados serviços ou atividades essenciais, dentre outros, os que apresentam
limitação ao direito de greve, pois, em relação a estes a greve não é possível: tratamento e
abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica; serviços bancários;
serviços funerários; escolas; controle de tráfego aéreo.
V. A competência para conhecer e julgar o movimento paredista é da Justiça do Trabalho, mas
a ocupação do estabelecimento pelos obreiros e a restrição a trânsito dos trabalhadores pelos
piquetes grevistas, competem à Justiça Comum.
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