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Em matéria de prorrogação, revisão, denúncia, revogação e extensão dos diplomas negociais coletivos, assinale a alternativa correta:
O procedimento respectivo de tais figuras necessita de aprovação da Assembléia Geral dos Sindicatos convenentes ou das partes acordantes pelo "quorum" de 2/3 dos associados, em primeira convocação, para convenções; de 1/3 dos associados, em primeira convocação, para os acordos; e em segunda convocação, para ambos os casos, com qualquer número.
O procedimento para a aprovação exige mera ratificação do diploma básico, pelos representantes dos Sindicatos envolvidos e ou do Sindicato e da empresa, sem necessidade de comunicação assemblear.
O procedimento nesses casos, leva em conta o comparecimento à Assembleia Geral dos Sindicatos, de metade mais um dos associados, em primeira convocação; e de 2/3, em segunda convocação.
O procedimento para a aprovação fica dependente de uma troca de cartas protocolada na sede dos Sindicatos e/ou do Sindicato e da empresa, assinada pela Diretoria e/ou representantes das partes envolvidas.
O procedimento respectivo necessita de aprovação da Assembleia Geral dos respectivos Sindicatos convenentes ou das partes acordantes, em primeira convocação, com o "quorum" de 2/3 dos associados, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acordo; e, em segunda convocação, de 1/3 dos membros