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Quanto às gorjetas e comissões, é correto afirmar que
ambas integram a remuneração do empregado e podem compor o salário-mínimo legalmente previsto.
apenas as comissões podem compor o salário-mínimo legalmente previsto.
ambas possuem natureza indenizatória e não se sujeitam aos descontos previdenciários.
apenas as comissões e gorjetas compulsórias integram a remuneração.
possuem a mesma natureza jurídica dos prêmios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho.